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30 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

PETIÇÃO N.º 572/X (4.ª) (APRESENTADA POR ANTÓNIO MANUEL GOMES FERNANDES E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA UM DEBATE EM PLENÁRIO SOBRE OS DIREITOS LABORAIS DOS TRABALHADORES VIGILANTES DA SEGURANÇA PRIVADA)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A petição n.º 572/X (4.ª), subscrita por 4139 cidadãos, foi entregue no dia 29 de Abril de 2009, na Assembleia da República, tendo sido admitida no dia 2 de Junho de 2009 pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
2. Os peticionários denunciam que «há graves problemas de repressão, discriminação e desrespeito pelos direitos humanos aos trabalhadores vigilantes da segurança privada», apresentando um elenco de 21 casos concretos que retratam tais situações, entre os quais, a alteração arbitrária de horários de trabalho e escalas de turno; horários que chegam a 12 horas seguidas, às vezes sem pausa para refeição; transferências de local de trabalho como método repressivo; substituição de forças policiais em serviço de rondas externas aos edifícios; imposição de férias fora do período estipulado por lei, ausência de inspecções médicas bianuais na medicina no trabalho; sucessão de contratos a termo após afastamento temporário; não actuação da Autoridade para as Condições de Trabalho.
3. Com a entrega da petição na Assembleia da República, os Peticionários pretendem que a Assembleia da República debata os problemas dos trabalhadores vigilantes e decida «as medidas legais que corrijam a arbitrariedade» a que estão alegadamente sujeitos.
4. O regime de exercício da actividade de segurança privada encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro, sendo, porém, as matérias de cariz laboral reguladas pelo Código do Trabalho e pelos respectivos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho.
5. As questões que motivam a Petição em apreço foram apreciadas pela Comissão de Trabalho e Segurança Social, no dia 17 de Outubro de 2007, a propósito de audiência concedida ao Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Doméstica e Actividades Diversas.
6. No dia 23 de Junho de 2009, os primeiros peticionários, Senhor António Gomes Fernandes e Senhor Vítor Marques Sénico, foram ouvidos em audição parlamentar, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto).

Assim, mediante os considerandos que antecedem e tendo em conta que: I. Os peticionários solicitam à Assembleia da República que debata os problemas dos trabalhadores vigilantes, e decida «as medidas legais que corrijam a arbitrariedade» a que estão alegadamente sujeitos; II. A petição n.º 572/X (4.ª) é subscrita por 4139 cidadãos; III. Os peticionários foram ouvidos em audição parlamentar, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto).

A Relatora propõe que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, adopte o seguinte: