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31 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Parecer Deve a petição n.º 572/X (4.ª), acompanhada do presente relatório, ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto).

Assembleia da República, em 30 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Maria de Lurdes Ruivo — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Anexo: Relatório de Audição dos Peticionários, realizada no dia 23 de Junho de 2009.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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PETIÇÃO N.º 578/X (4.ª) (APRESENTADA POR VÍTOR MANUEL BERNARDES DINIS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A MANUTENÇÃO DO HOSPITAL TERMAL DE CALDAS DA RAINHA NO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE)

Relatório final da Comissão de Saúde

I. Nota Prévia 1. A presente petição deu entrada no Gabinete do Presidente da Assembleia da República a 11 de Maio de 2009 e, por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República, foi remetida à Comissão de Saúde nessa mesma data.
2. A Comissão de Saúde, na sua reunião de 13 de Maio de 2009, aprovou o Relatório de Admissibilidade.
3. A presente petição é assinada por 3129 subscritores.
4. Pelo facto de ser subscrita por mais de 1000 assinaturas, a petição terá de ser publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto, e é obrigatória a audição dos peticionários de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do citado diploma.
5. A audição com os peticionários teve lugar no dia 9 de Junho de 2009. Os peticionários fizeram-se representar pelo Sr. Victor Manuel Bernardes Dinis e pelo Sr. António dos Santos Peralta. Esteve presente o Relator desta Petição, o Deputado do Bloco de Esquerda João Semedo.
6. O Relatório de Admissibilidade da petição n.º 578/X (4.ª) sugeria que fosse pedida informação sobre o objecto da petição à Sr.ª Ministra da Saúde. Não obstante ter sido solicitada, por parte da Comissão de Saúde, a referida informação, não nos foi encaminhada, até à presente data, qualquer resposta.