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29 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

10. No dia 23 de Junho de 2009, foram ouvidos em audição parlamentar, em representação do Sindicato dos Trabalhadores da Função Pública do Centro, as Senhoras Margarida Machado, Marly, Maria de Jesus Assunção e o Senhor Francisco Proença, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho e 45/2007, de 24 de Agosto).

Assim, mediante os considerandos que antecedem e tendo em conta que: I. Os peticionários solicitam que a Direcção Regional de Economia do Centro permaneça em Coimbra e que seja ―anulada‖ a decisão de transferência de sede para Aveiro; II. A petição n.º 568/X (4.ª) é subscrita por 8672 cidadãos.
III. Os peticionários foram ouvidos em audição parlamentar, cumprindo-se o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto).
IV. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), o Ministério da Economia e Inovação prestou os esclarecimentos sobre o objecto da petição.

O Relator propõe que a Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, adopte o seguinte:

Parecer Deve a petição n.º 568/X (4.ª), acompanhada do presente relatório e demais documentos anexos, ser remetida ao Sr. Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da sua apreciação em plenário, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 24.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto).

Assembleia da República, 7 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Miguel Laranjeiro — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Anexos: 1. Relatório de Audição dos Peticionários, realizada no dia 23 de Junho de 2009.
2. Resposta do Ministério da Economia e Inovação, recebida em 18 de Junho de 2009.

Nota: Os anexos encontram-se disponíveis para consulta nos serviços de apoio.

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