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28 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

PETIÇÃO N.º 568/X (4.ª) (APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA FUNÇÃO PÚBLICA DO CENTRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A PERMANÊNCIA DA DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO CENTRO EM COIMBRA)

Relatório final da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

1. A petição n.º 568/X (4.ª), subscrita por 8627 cidadãos, foi entregue no dia 26 de Março de 2009, na Assembleia da República, tendo sido admitida no dia 13 de Maio de 2009, pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.
2. Procedendo à alteração do Decreto Regulamentar n.º 58/2007, de 27 de Abril, que aprovou a nova orgânica das direcções regionais da economia e definiu a sua natureza, missão e atribuições, bem como os respectivos órgãos, o Decreto Regulamentar n.º 5/2009, de 3 de Março, vem estabelecer, nomeadamente, que a sede da Direcção Regional da Economia do Centro é em Aveiro. 3. A Petição visa contestar esta decisão do Governo de transferência da Direcção Regional de Economia do Centro (DRE-CENTRO), de Coimbra para Aveiro.
4. Os peticionários justificam a apresentação da petição, em primeira instância, pelo alegado desconhecimento dos «motivos/fundamentos que estão na base dessa tomada de decisão» que, no seu entendimento, «acarretará inúmeras desvantagens económicas, financeiras e sociais para a Região Centro em particular, para o País em geral».
5. Os peticionários consideram, em síntese, que «não há objectividade e lógica funcional na descentralização da Direcção Regional da Economia do Centro para Aveiro, nem mais valia para os utentes, tendo em conta que a centralidade de Coimbra em relação aos concelhos que a Direcção Regional da Economia do Centro serve, é francamente mais favorável que Aveiro».
6. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Regime Jurídico do Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto), foram solicitados esclarecimentos ao Ministério da Economia e Inovação sobre o objecto da petição.
7. Em resposta ao solicitado, recebida no dia 18 de Junho de 2009, o Ministério da Economia e Inovação admitiu que «foi aprovada a alteração da sede da DRE-CENTRO de Coimbra para Aveiro, na sequência da aprovação do PRACE, porçm nem o PRACE nem a Resolução de Conselho de Ministros […] determinam a mudança de instalações da DRE-CENTRO para Aveiro».
8. Destacam-se ainda os seguintes esclarecimentos: (i) Os utentes poderão escolher, livremente, pelo atendimento, em Coimbra ou Aveiro qualquer que seja o serviço prestado pela DRE-CENTRO, com excepção dos serviços específicos da Qualidade que só possam ser prestados no laboratório de Coimbra; (ii) Dos 70 trabalhadores afectos à DRE-CENTRO apenas alguns terão de se deslocar para Aveiro, dado estar em curso um processo de recrutamento de novos trabalhadores cujo local de trabalho será prioritariamente em Aveiro; (iii) Os trabalhadores que actualmente já pertencem ao quadro de DRE-CENTRO, à semelhança do que já aconteceu noutros organismos do MEI que foram deslocalizados terão transporte assegurado pela DRE CENTRO entre Coimbra e Aveiro.

9. O Ministério da Economia e Inovação conclui que «da alteração da sede resulta uma mais valia, em termos de eficácia e qualidade dos serviços da DRE-CENTRO, no seu conjunto, do qual resultarão benefícios claros quer para utentes e trabalhadores, quer para o País».