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23 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

profissionais de saúde possuidores de habilitações e formação comprovadamente ligadas à saúde e à condição da criança? 7. Entende ou não o Ministério da Saúde que a criança tem características muito próprias e específicas (não sendo apenas um adulto em ponto pequeno) e que em casos de grande relevância social o problema do custo inicial de construção deverá ser secundarizado face aos valores maiores em causa? 8. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, no caso de a respectiva comissão de farmácia e terapêutica ser incumbida de se pronunciar sobre medicamentos a administrar a recém-nascidos, crianças adolescentes, terá apenas ou maioritariamente a participação de médicos e farmacêuticos possuidores de habilitações e formação comprovadamente ligadas à saúde e à condição da criança? 9. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, só em casos absolutamente excepcionais sem alternativa na área pediátrica, os utentes menores de idade serão observados e objecto de tratamentos de saúde determinados por médicos e outros profissionais de saúde cujo treino e formação não seja predominante ligado à criança? 10. Pode o Governo garantir que, no futuro Hospital de Todos-os-Santos, em caso consultas programas, em internamento ou em urgência com necessidade de observação por especialidades verticais (ex: ORL, Oftalmologia que num hospital geral atendem indiferentemente todas as idades) as crianças serão tratadas por profissionais com treino e formação especificamente dedicada a este grupo etário e em circuitos, salas de espera e salas de tratamento independentes dos adultos? 11. Pode o Governo reconfirmar que, tal como está inscrito no único plano funcional conhecido para o futuro Hospital de Todos-os-Santos, as crianças com perturbações mentais e comportamentais graves voltarão a ser internadas em conjunto com adultos portadores de doença mental ao contrário do que se passa hoje no Hospital pediátrico de Lisboa? 12. Pode o Governo informar qual o cut off que considera critico para que, em cada técnica médica, as crianças possam ser tratadas com equipamentos próprios e por profissionais com treino e formação especifica neste grupo etário? 13. Pode o Governo informar qual o modelo, nacional ou estrangeiro, que serviu de base à decisão de encerramento do Hospital Pediátrico da Capital e a integração dos cuidados pediátricos especializados num Hospital Geral não universitário como o futuro Hospital Geral de Todos os Santos? 14. Pode o Governo informar esta Comissão sobre os seus conceitos de Serviço de Pediatria e de Hospital Pediátrico? 15. Pode o Governo informar-nos quais as razões para que seja brevemente inaugurado o novo Hospital Pediátrico de Coimbra (200.000 crianças em referência), hospital público, e, em Lisboa (650.000 crianças em referência), não esteja programado um Hospital Pediátrico em substituição do actual?»

Não tendo o Governo ainda respondido ao ofício da Comissão, no qual se solicitava resposta às questões elencadas supra, e considerando que as matérias naquele referidas foram objecto de duas perguntas à Senhora Ministra da Saúde, na Assembleia da República, por parte de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, a 26 de Junho de 2009 e, mais tarde, a 2 de Julho seguinte, entende-se dever transcrever, infra, as respostas que o Governo entendeu prestar a propósito do novo Hospital Pediátrico de Lisboa: Na Sessão Plenária da Assembleia da República, de 26 de Junho, a Sr.ª Deputada Regina Bastos, do PSD, questionou a Sr.ª Ministra da Saúde, nos termos seguintes: