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27 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

um novo espaço para a pediatria colocado naquilo que é a integração no Hospital de Todos-os-Santos.
De facto, isto é, não houve benefício com isso, eu entendo muito bem todas essas preocupações como pode calcular, tem sido mais de 30 anos da minha vida pessoal e profissional dedicada às áreas da criança e, até, dos aspectos da humanização e muito fiz nessa área ao longo dos meus últimos 20 anos e lutei, exactamente, pelas condições da criança como talvez poucos profissionais na área da pediatria para lutar pelas condições de atendimento das crianças nos hospitais e não só e, portanto, penso que é de louvar essa preocupação mas elas estão obviamente muito…‖ Como facilmente se pode concluir, o Governo respondeu de forma muito insatisfatória às questões que lhe foram por duas vezes colocadas por Deputados à Assembleia da República, facto que indicia ter havido manifesta ligeireza na tomada das decisões do actual Governo em matéria de organização da rede de cuidados hospitalares pediátricos, além de suscitar sérias e fundadas dúvidas acerca da doutrina conceptual do executivo em matéria de prestação de cuidados de saúde pediátricos diferenciados.
As dúvidas e reservas expressadas supra são, de resto, fortemente reforçadas pela circunstância inaudita de o Governo ter determinado o encerramento do único Hospital Pediátrico especializado de Lisboa e de toda a zona Sul do País, e consequente criação de um serviço de Pediatria num espaço do futuro Hospital de Chelas – hospital para adultos – sem que na sua base exista qualquer estudo técnico que fundamente e sustente o acerto de tão inédita opção governamental.
Assim, considerando todos os factos e razões que se acabaram de expor, o signatário considera ter o indeclinável dever de manifestar a sua frontal oposição aos pressupostos e ao modo de como o Governo decidiu não manter um Hospital Pediátrico nas regiões de Lisboa e vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, assim impedindo que cerca de 800 mil menores – recém-nascidos, crianças e adolescentes – possam continuar a ter acesso a cuidados de saúde hospitalares a eles exclusivamente dirigidos.

Parecer

Assim, a Comissão de Saúde é de parecer:

1. Que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, a petição n.º 566/X (4.ª) seja objecto de apreciação em Plenário da Assembleia da República; 2. Que, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, a petição n.º 566/X (4.ª) seja enviada a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, para efeitos de agendamento da apreciação a que se refere o ponto anterior, acompanhada do presente Relatório e da Nota Técnica dos serviços da Comissão; 3. Que, nos termos legais aplicáveis, o presente relatório seja levado ao conhecimento dos representantes dos peticionários; 4. Que o presente relatório seja levado ao conhecimento do Governo, através da Sr.ª Ministra da Saúde.

Palácio de S. Bento, 7 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, Carlos Miranda — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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