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21 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Ora, a integração institucional dos serviços pediátricos nas regiões de Lisboa e vale do Tejo, Alentejo e Algarve, em hospitais gerais – como sucederá no caso de a extinção do Hospital de Dona Estefânia não dar lugar à criação de um novo Hospital Pediátrico em Lisboa – poderá, com probabilidade não despicienda, secundarizar a importância dos recém-nascidos, das crianças e dos adolescentes no contexto do universo total dos utentes servidos por esses hospitais gerais.
Com efeito, já se referiu supra que o universo de pessoas menores de idade nessas regiões atinge cerca de 800 mil indivíduos, enquanto o universo total da população residente é, no mesmo espaço, de cerca de 4 milhões e 400 mil pessoas, ou seja, aqueles representam um número inferior a 20% do total.
Consequentemente, os agentes responsáveis pela gestão e direcção hospitalares não poderão deixar de fazer reflectir nas suas decisões – designadamente em matéria de contratação e afectação de pessoal, aquisição de equipamentos e de medicamentos e gestão de espaços, os destinatários maioritários dessas mesmas decisões, o mesmo é dizer, darão, tendencial e compreensivelmente, prioridade às necessidades da população adulta, com necessário prejuízo para os interesses e necessidades dos utentes menores de idade.
O que acaba de se afirmar pode suscitar desacordo e mesmo viva rejeição.
Mas nem por isso deixa de ter fundamento, principalmente se considerarmos a escassez de recursos financeiros com que as administrações hospitalares públicas se debatem quotidianamente, para mais numa época de crise financeira e económica como é aquela em que Portugal se encontra mergulhado.
Parece, assim, que a decisão de extinguir o Hospital de Dona Estefânia, sem cuidar de construir um novo Hospital Pediátrico na cidade de Lisboa – a capital do País –, poderá não concorrer para a melhoria da acessibilidade dos menores aos cuidados de saúde e apresenta, mesmo, um risco sério de atentar contra a especificidade das próprias crianças.
De facto, em matéria de cuidados pediátricos diferenciados, as crianças têm de ser consideradas como um todo, de forma autónoma e, principalmente, como verdadeiro centro dos cuidados de saúde.
Ao signatário afigura-se, pois, que a inexistência de, sequer, uma unidade institucionalmente autónoma de cuidados de saúde pediátricos diferenciados, na cidade de Lisboa, poderá agravar significativamente o acesso dos utentes aos cuidados e serviços de saúde especializados, designadamente nas regiões de Lisboa e vale do Tejo, do Alentejo e mesmo do Algarve.
Tal significa, de resto, que, a ser concretizada a intenção do executivo, a cidade de Lisboa e toda a região Sul do País deixaram de dispor de idênticas condições às existentes nas regiões Norte e Centro, as quais continuarão a dispor de Hospitais Pediátricos nas cidades do Porto e de Coimbra.
A não construção de um novo Hospital Pediátrico em Lisboa contrariará ainda, flagrantemente, toda a evolução registada nos países desenvolvidos no que se refere aos padrões da assistência aos recémnascidos, às crianças e aos adolescentes.
O Governo imporá, assim, a Portugal conceitos próprios do 3.º Mundo, no que se refere à assistência pediátrica à criança.
A este respeito, importa ter presente o levantamento que a Plataforma Cívica em Defesa do Património do Hospital de Dona Estefânia e de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa oportunamente compulsou informação sobre os países com e sem hospitais pediátricos identificados: Pela importância desse levantamento elencam-se, infra, os países com e sem hospitais pediátricos identificados, nos seguintes termos:

Países sem hospitais pediátricos identificados: Andorra, Antiqua e Barbuda, Argélia, Bahamas, Barbados, Barém, Belise, Benim, Botswana, Butão, Cabo-Verde, Camarões, Catar, Cazaquistão, Chade, Chipre, Comoros, Costa do Marfim, Djibuiti, Eritreia, Estónia, Fidji, Gambia, Gana, Grenada, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Honduras, Iémen, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Kiribati, Laos, Lesoto, Malásia, Malawi, Maldivas, Malta, Maurícias, Micronésia, Moçambique, Namíbia, Nauru, Oman, Palau, Papua Nova- Guiné, Quirguistão, Republica Centro Africana, Republica Democrática do Congo, Santa Lúcia, São Marino, São Tomé e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Sheycheles,