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33 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

continuidade da inclusão deste equipamento no SNS é um assunto de interesse público, deve a petição n.º 578/X (4.ª), subscrita por 3129 peticionários, ser remetida a S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a fim de ser agendada para apreciação em Plenário; 2. Deve o presente relatório ser remetido para publicação no Diário da Assembleia da República, nos termos da lei que regula o exercício do direito de petição; 3. Deve o presente relatório ser também enviado aos grupos parlamentares e ao Governo, para eventual exercício de iniciativa legislativa; 4. Deve ser dado conhecimento aos peticionários do presente relatório.

Palácio de S. Bento, 6 de Julho de 2009.
O Deputado Relator, João Semedo — A Presidente da Comissão, Maria de Belém Roseira.

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PETIÇÃO N.º 584/X (4.ª) (APRESENTADA PELA LIGA PORTUGUESA DE LUTA CONTRA O CANCRO, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CRIAÇÃO LEGAL DO «DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DO CANCRO DO COLO DO ÚTERO»)

Relatório final da Comissão de Saúde

1. A presente petição, subscrita por 8002 cidadãos, foi admitida a 28 de Maio de 2009.
2. Esta petição tem como objectivo a criação legal do Dia Nacional de Prevenção do Cancro do Colo do Útero e tem como primeiro subscritor o Sr. Presidente da Liga Portuguesa de Luta Contra o Cancro, Dr. Vítor Veloso.
3. O Gabinete do Sr. Presidente da Assembleia da República remeteu esta petição para a 10.ª Comissão no dia 9 de Junho de 2009. Neste sentido, coube à Comissão Parlamentar de Saúde efectuar as diligências necessárias para averiguar a pertinência da petição.
4. Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada no DAR (vd. DAR II Série B n.º 134 X (4.ª) 2009-06-06 pág. 7).
5. Os peticionários solicitam à Assembleia da República a discussão desta petição em sessão plenária.
6. Referem os peticionários que, ―ao propor a criação deste dia, a Liga tem por objectivo alertar a população em geral e as mulheres em particular para as consequências das doenças associadas ao Papilomavírus Humano (HPV), como o cancro do colo do útero, e despertar a sua atenção para a importância de consultar o médico regularmente, bem como assumir hábitos de prevenção que podem, efectivamente, salvar vidas, como o rastreio regular e a vacinação‖. Referem ainda os peticionários que ―o Cancro do Colo do Útero ç a segunda causa de morte por cancro na Europa em mulheres entre os 15 e os 44 anos. Só em Portugal morre uma mulher por dia com cancro do colo do õtero e 3 novos casos são diagnosticados‖.
7. Nas diligências efectuadas, a Comissão de Saúde considerou útil conhecer a posição do Governo, nomeadamente da Senhora Ministra da Saúde, quanto ao teor da petição n.º 584/X (4.ª), através do ofício nº 121/10ªCS/2009, de 18 de Junho de 2009.
8. Até à data, a Comissão Parlamentar de Saúde ainda não obteve resposta da Sr.ª Ministra da Saúde relativamente ao ofício que lhe foi endereçado. 9. A petição em análise deverá ser apreciada em Plenário, uma vez que é subscrita por mais de 4.000 cidadãos (cfr. artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção conferida pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto).