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5 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Mais recentemente, deu entrada a petição n.º 547/X (4.ª), que solicita a ―aprovação de legislação proibindo a comercialização, manutenção e apresentação de animais em circos ou outros espectáculos circenses em território nacional‖. Esta petição foi discutida em plenário no dia 07/05/2009.
É possível também identificar várias iniciativas legislativas – que deram entrada na Assembleia da República posteriormente à petição em análise – sobre matérias conexas. É o caso do projecto de lei n.º 830/X, da iniciativa do BE, e que se propõe ―Proteger a saõde dos animais domçsticos‖, do projecto de lei n.º 797/X, tambçm do BE, que ―Proíbe a utilização de animais selvagens em circos e estabelece medidas de apoio ás artes circences‖ e do projecto de lei n.º 770/X (4.ª), de Os Verdes, que estabelece a ―Proibição de animais em circos‖, ou do projecto de lei n.º 765/X, do PCP, que ―Reforça a protecção dos animais utilizados em circos‖. Estes dois últimos projectos de lei foram discutidos em conjunto com a petição n.º 547/X (4.ª), assim com o projecto de resolução n.º 442/X (4.ª), do BE, que ―recomenda ao Governo a proibição da utilização de animais selvagens em circos‖, tendo sido rejeitados em votação na generalidade,

V. Audição dos peticionários

Os peticionários foram ouvidos no dia 4 de Março. Para além de terem reiterado o pedido e os termos que constam do texto da petição, a audição serviu para os peticionários detalharem os fundamentos que levaram à apresentação da petição.
Desta forma, os peticionários tiveram a oportunidade de referir vários exemplos, de Norte a Sul do país, em que a legislação que deveria assegurar alguma protecção aos animais não está, em sua opinião, a ser cumprida. Foram citados exemplos de animais de circo em adiantado estado de degradação que continuavam a actuar em espectáculos.
Segundo relataram, as autoridades que deviam reagir em primeira instância a estas situações manifestam muitas dúvidas sobre o respectivo enquadramento legal. Além disso – queixam-se os peticionários – existe algum desinteresse relativamente a estes problemas por parte das autoridades públicas. Nomeadamente quanto aos circos, em relação aos quais as autoridades competentes – como a Direcção-Geral de Veterinária – deviam realizar um acompanhamento mais intenso.
Aliás, relativamente à Direcção-Geral de Veterinária, os peticionários manifestaram o entendimento de que existe uma concentração excessiva de competências nesta entidade.
No entendimento da relatora, os peticionários apontaram fundamentalmente falhas a dois níveis: 1) ao nível do enquadramento normativo e 2) ao nível da do seu cumprimento.
No que toca ao enquadramento normativo, foram dados alguns exemplos daquilo que consideram confusão legislativa, como o facto de o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, no seu objecto, estipular que versa sobre animais domésticos e, mais adiante, dispor sobre animais selvagens (artigos 58.º, 59.º, 62.º). Quanto a este aspecto, a autora do presente parecer chama a atenção para a circunstância de o artigo 1.º deste diploma excluir, de facto, do âmbito de aplicação do mesmo as espécies da fauna selvagem, mas apenas as que são objecto de regulamentação específica, pelo que se poderá justificar a existência de algumas normas sobre animais selvagens, desde que sobre os mesmos inexista regulamentação específica.
Outros dos aspectos aludidos na petição e que os peticionários tiveram oportunidade de precisar foi a crítica à abundância de conceitos vagos utilizados por parte de legislador. É o que consideram ser o recurso ao conceito de ―violência injustificada‖ como critério para a proibição de violência sobre os animais, no artigo 1.º da Lei n.º 92/95, critério que consideram de difícil densificação.
Pela especial censura social que lhe estão associados, também advogaram necessidade da criminalização de certos comportamentos agressivos contra os animais.
Do mesmo modo, defenderam a proibição de utilização em circo de animais selvagens, tendência que dizem existir em vários países da União Europeia. Segundo informaram, também o Brasil está a caminhar