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8 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Transportes. No entanto, é importante ter em atenção as implicações que esta integração poderá ter, por um lado, ao nível do Contrato de Concessão do MST e, por outro lado, ao nível da repartição de receitas dos restantes operadores que integram os passes sociais abrangidos de acordo com a legislação em vigor, designadamente, o disposto no Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de Janeiro‖.
iii. ―Face ao exposto, cumpre informar que ç intenção do Governo promover a integração do tarifário MST no sistema do passe social, devendo esta ser realizada pela Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa que deverá ter em consideração o disposto no Contrato de Concessão e na legislação em vigor‖.

9. Os peticionantes, representados pela cidadã Luísa Ramos e pelos cidadãos José Carlos Fonseca e José Augusto Rodrigues, foram recebidos em audição no dia 2 de Junho de 2009, conforme o disposto na Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto. Nessa mesma audição o Deputado Relator verificou que as aspirações que motivaram a apresentação desta petição se mantinham.

Assim, apesar de continuar a aguardar informações solicitadas ao IMTT – da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, entende a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações adoptar o seguinte:

Parecer

Deve a presente petição ser apreciada em Plenário nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.

Palácio de S. Bento, 18 de Junho de 2009.
O Deputado Relator, Alberto Antunes — O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho.

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PETIÇÃO N.º 566/X (4.ª) (APRESENTADA PELA PLATAFORMA CÍVICA EM DEFESA DO PATRIMÓNIO DO HOSPITAL DE DONA ESTEFÂNIA E DE UM NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO PARA LISBOA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL PEDIÁTRICO EM LISBOA)

Relatório final da Comissão de Saúde

Da apresentação, requisitos e processo da iniciativa A presente petição, à qual foi atribuída o n.º 566/X (4.ª), deu entrada na Assembleia da República em 19 de Março de 2009, tendo baixado à Comissão de Saúde em 29 de Abril seguinte.
A petição foi apresentada pela Plataforma Cívica em Defesa do Património do Hospital de Dona Estefânia e de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa, sendo subscrita por 4979 cidadãos.
A petição reúne os requisitos formais estatuídos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto.