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9 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs. 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, ―A audição dos peticionantes é obrigatória sempre que a petição seja subscrita por mais de 1000 cidadãos‖, foi promovida, em 23 de Junho de 2009, a audição do seguinte grupo de peticionários: - Dr.ª Ana Paula Soudo; - Prof. António Gentil Martins; - Dr. José Pedro Vieira; - Dr. Mário Coelho; - Dr. Pedro Paulo Mendes; - Dr.ª Teresa Rocha.

Atento o número de peticionários, a petição n.º 566/X (4.ª) carece, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto, de ser apreciada em Plenário da Assembleia da República.

Do objecto da iniciativa Os peticionários solicitam a construção de um Novo Hospital Pediátrico para Lisboa, considerando que a transformação do Hospital D. Estefânia num simples serviço de pediatria do futuro Hospital integrado no Serviço Nacional de Saúde, a construir em Lisboa, na zona de Chelas, se baseia, segundo os mesmos, em argumentos inaceitáveis, além de que, sustentam ainda os peticionários, a referida intenção do Governo constitui um erro grave do qual várias gerações irão sofrer as consequências.
Na audição que teve lugar na Comissão de Saúde, no passado dia 23 de Junho, os peticionários aduziram numerosos e fundamentados argumentos em defesa da sua pretensão, deles sendo de destacar os seguintes (que foram, aliás, objecto de pertinente transcrição nas actas da Comissão):  O Prof. Gentil Martins ―defende a existência de um novo hospital pediátrico em Lisboa, com completa autonomia técnica, administrativa e financeira, após o desaparecimento do Hospital Pediátrico D.
Estefânia, porque deve haver separação total entre adultos e crianças doentes, visto a criança ter necessidades próprias e muito específicas‖;  O Prof. Gentil Martins lembrou que ―todos os países desenvolvidos têm hospitais pediátricos‖;  ―O peticionário Dr. Mário Coelho fez um relato sobre os hospitais pediátricos em termos internacionais, enunciando as razões porque, em seu entender, as crianças têm que ser tratadas em hospitais próprios, designadamente a grande diferenciação tecnológica que levou a esta tendência de especialização e a não tratar crianças em ambiente de adultos, o que do ponto de vista médico aumenta as dificuldades de diagnóstico em várias especialidades‖;  O Dr. Mário Coelho realçou, tambçm, que, ―se há condições e razões para que exista hospital pediátrico em Coimbra e Porto, porque não em Lisboa‖?  O Dr. Mário Coelho ―Enfatizou, ainda, que considera esta uma questão civilizacional e que, de acordo com o Plano do novo hospital, que veio a público, não irá haver separação física entre os blocos para adultos e crianças‖;  Os restantes peticionários acentuaram, tambçm, ―esta necessidade de diferenciação‖, alçm de ―que os governantes não têm entendido a especificidade da pediatria, que não houve consulta pública para o Plano do novo hospital, o que poderia ter permitido a participação dos profissionais na discussão da matéria, que a opção por um hospital com crianças e adultos tem por base a redução de custos e que assim se perderá capacidade em termos de concentração de massa crítica‖.