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7 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

PETIÇÃO N.º 558/X (4.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DE TRANSPORTES DA MARGEM SUL, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA SE PRONUNCIE SOBRE A INTEGRAÇÃO DO PASSE SOCIAL DA ÁREA METROPOLITANA DE LISBOA NO METRO SUL DO TEJO, SEM CUSTOS ADICIONAIS PARA OS UTENTES)

Relatório final da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1. A presente petição deu entrada na Assembleia da República no dia 9 de Março de 2009, tendo sido remetida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações para efeitos de emissão de competente relatório e parecer.
2. A supra citada petição foi distribuída na reunião da 9.ª Comissão Parlamentar de dia 17 de Março de 2009, tendo sido nomeado Relator o Deputado Alberto Antunes, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
3. É assinada por 4188 subscritores, apresentando como primeiro signatário o cidadão José Carlos Carvalho Fonseca.
4. O objecto da petição encontra-se especificado, reunindo os requisitos formais e de tramitação estabelecidos nos artigos 9.º e 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto – Exercício do Direito de Petição –, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, 15/2003 e 45/2007, respectivamente, de 1 de Março, 4 de Junho e 24 de Agosto.
5. Através da apresentação da petição n.º 558/X (4.ª) consideram os peticionantes que os ―interesses e os direitos dos utentes dos transportes não foram acautelados no contrato de exploração do Metro Sul do Tejo pela empresa MTS – Metro Sul do Tejo, SA, na medida em que os utentes deste meio de transporte terão de pagar um suplemento de 9 euros sobre os passes sociais intermodais e que o Estado terá de pagar uma indemnização àquela empresa se o número de utentes do metro sul do Tejo não atingir os 80 mil passageiros por dia‖.
6. Pretendem ainda os peticionantes a ―admissão do Passe Social Intermodal e dos títulos de transporte aceites nos Transportes Sul do Tejo, sem quaisquer custos adicionas para os utentes do Metro Sul do Tejo‖.
7. Instou o Deputado Relator, através da apresentação de um relatório intercalar, as seguintes providências: i. Que fosse dado conhecimento do teor da petição ao Senhor Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações para que sobre a mesma se pronunciasse, designadamente no que concerne: a) Aos tipos de passe social intermodais existentes na Área Metropolitana de Lisboa; b) À informação relativa aos termos e condições do Contrato de Concessão do Metro Sul do Tejo.
ii. Que se desse conhecimento da presente petição ao IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, solicitando a esta entidade um parecer sobre a matéria em epígrafe.

8. Em 28 de Maio de 2009, o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro dos Assuntos Parlamentares enviou à COPTC cópia de ofício do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações informando nos seguintes termos: i. ―O tarifário praticado no Metro do Sul do Tejo resulta do Contrato de Concessão assinado em 2002 e prevê o pagamento de um acréscimo de preço por parte dos utentes detentores do denominado passe social que queiram aceder á rede do Metro Sul do Tejo‖.
ii. ―Como já publicamente referido ç intenção promover a integração do tarifário do MST no denominado passe social, assunto que deve ser uma das prioridades da Autoridade Metropolitana de