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3 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Assembleia da República, 17 de Junho de 2009.
O Presidente da Comissão, Miguel Frasquilho — O Deputado Relator, José Junqueiro.

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PETIÇÃO N.º 536/X (4.ª) (APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO ANIMAL, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE IMPLEMENTE UMA NOVA LEI DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS, ASSUMINDO A FORMA DE UM CÓDIGO DE PROTECÇÃO DOS ANIMAIS MODERNO, EFICAZ, PROGRESSISTA E JUSTO)

Relatório final da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

I. Introdução

A petição n.º 536/X (4.ª), subscrita por 17 908 cidadãos, deu entrada na Assembleia da República no dia 29 de Outubro de 2008.
Por despacho do Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde foi admitida no dia 11 de Novembro de 2008.
A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de 4 de Junho e n.º 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.
De acordo com a LDP, trata-se, assim, de uma petição colectiva, por conter uma pluralidade de subscritores, e de uma petição em nome colectivo, por o primeiro peticionário ser e agir em nome uma determinada entidade colectiva, a Associação Animal, neste caso.
Conforme está correctamente identificado na Nota de Admissibilidade da presente petição, esta deverá ser, nos termos da LDP (artigo 24.º, n.os 1 e 2), obrigatoriamente apreciada em Plenário, pois tem mais de 4 000 assinaturas.
A lei determina ainda que, tendo em conta que o número de assinaturas da petição excede as 1000, os primeiros peticionários sejam ouvidos, obrigatoriamente, em sede de comissão parlamentar (artigo 21.º, n.º 1), para além de dever ser publicada integralmente no Diário da Assembleia da República (artigo 26.º, n.os 1 e 2). II. Objecto

A petição sub judice contém um pedido dirigido à Assembleia da República, e que se pode resumir no seguinte: Solicita a aprovação de implementação de uma nova lei de protecção dos animais, que assuma a forma de um Código de Protecção dos Animais; O referido Código de Protecção dos Animais deveria ser, segundo os peticionários, abrangente, coerente e claro; Deveria tambçm ser ―fortemente restritivo‖, no sentido de estabelecer uma previsão inequívoca das proibições, cujo incumprimento deveria ser objecto de ―pesadas sanções‖, bem como de modo a admitir o ―aprisionamento e/ou a inflição de sofrimento e/ou morte a animais exclusivamente nos caso em que tal seja estritamente necessário e absolutamente justificável‖; Consultar Diário Original