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12 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

Região Universo Número Lisboa e Vale do Tejo Total 669.302 0 a 14 anos 559.954 15 a 17 anos 109.348 Alentejo Total 82.218 0 a 14 anos 67.035 15 a 17 anos 15.183 Algarve Total 76.164 0 a 14 anos 63.351 15 a 17 anos 12.813 Total geral 827.684

Significa isto que as regiões meridionais de Portugal continental têm uma população alvo de cuidados pediátricos que ascende cerca de 830 mil potenciais utentes, ou seja, perto de um milhão de pessoas.
No que se refere à mortalidade infantil em Portugal continental, a mesma caiu, de 1991 para 2006, de 10,7‰ para 3,3‰, sendo que a taxa de mortalidade neonatal foi reduzida de 6,9‰ para 2,1‰ e a taxa de mortalidade dos 1 aos 4 anos, de 0,78 para 0,24 por 1000 habitantes.
Refira-se, finalmente, que a mortalidade abaixo dos 5 anos foi de 82,7 por 100 000 habitantes.
Não cabendo nesta sede proceder a um levantamento dos dados gerais sobre a prestação de cuidados de saúde pediátricos em Portugal, importa, pelo menos, reter o facto de que os episódios nas urgências dos Serviços de Pediatria têm aumentado nos últimos anos de forma consistente.
Com efeito, em 2004 verificaram-se 783 649 episódios, em 2005, 872 330 em 2005, e, em 2006, 1 163 569, ou seja, em apenas dois anos os episódios nas urgências dos serviços de pediatria dos hospitais nacionais aumentaram mais de 30%.

ii) Sobre os serviços de pediatria Os serviços de pediatria não podem nunca ser considerados como apenas uma especialidade médica integrada no Sistema de Saúde.
Com efeito, os destinatários dos cuidados pediátricos – sejam eles recém-nascidos, crianças ou adolescentes – não são nem podem ser considerados como quaisquer outros utentes dos serviços de saúde, designadamente adultos.
Nas palavras sábias do Prof. Gentil Martins, as crianças não são adultos em ponto pequeno.
São pessoas, seres humanos que carecem de cuidados e atenções especiais que considerem a sua fragilidade e particulares necessidades, o seu desenvolvimento social, o estádio da sua maturidade, equilíbrio psicológico, capacidade de compreensão do meio e especial vulnerabilidade.
Qualquer política de saúde que não se enquadre nos princípios e valores que se acabam de referir é desumana, violadora dos sagrados direitos da Criança e um retrocesso civilizacional insuportável para qualquer Pessoa que se paute por valores humanistas e de solidariedade e seja formada nos imortais princípios do respeito pelos direitos do Homem e da Criança.
Deve, pois, a reflexão que ora se intenta proceder, ter especial atenção nos documentos internacionais e nacionais que têm sido elaborados neste domínio e que, sendo comummente aceites, devem nortear a tomada das pertinentes medidas governamentais.
Desde logo, cumpre referir a EACH – European Association for Children in Hospital (Associação Europeia para Crianças em Hospital), que constitui uma organização internacional empenhada em assegurar o bem