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13 | II Série B - Número: 165 | 18 de Julho de 2009

estar das crianças antes, durante e após a estada em estabelecimentos hospitalares (a EACH integra presentemente 18 associações de países Europeus e do Japão).
A EACH adoptou em 1988 uma Carta dos Direitos da Criança em Hospital, da qual se transcrevem alguns artigos que apresentam uma especial incidência sobre o objecto do presente Relatório.
No seu artigo 6.º, a Carta prescreve que ―As crianças devem ser tratadas conjuntamente com outras crianças que têm as mesmas necessidades de desenvolvimento e não devem ser admitidas em enfermarias (wards) de adultos.‖ Segundo a EACH, este princípio inclui (embora não esteja limitado) as áreas de descanso, diversão e zonas onde se realizam actividades comuns, exigindo também separação de quartos e de actividades de acordo com a idade e sexo, bem como a realização de especiais esforços para assegurar acomodação separada para adolescentes (incluindo no que se refere a infra-estruturas).
A EACH considera, ainda, na interpretação que faz do referido artigo, que a prestação de cuidados de saúde a crianças nas mesmas enfermarias de adultos não é aceitável, donde decorre que as crianças não devem ser admitidas em espaços destinados a adultos, e vice-versa, o que abrange zonas de recepção, urgência, cirurgia, hospital de dia, bem como zonas de exame e de terapia.
O artigo 7.º da Carta da EACH estabelece que ―As crianças devem ter total oportunidade para brincar, ter actividade recreativa e educativa adequadas à sua idade e condição e devem estar num ambiente concebido, mobilado, equipado e constituído por um corpo de pessoas apropriados para ir ao encontro das suas necessidades.‖ Naturalmente, defende a EACH, tal regra aplica-se também aos espaços e a outras áreas onde as crianças são tratadas e examinadas, os quais devem: Dispor de materiais adaptados para as crianças brincarem; Assegurar períodos de tempo adequados para as crianças brincarem, 7 dias por semana; Providenciar pelas capacidades de todos os grupos etários tratados nas instalações; Estimular actividades criativas por todas as crianças; Possibilitar a continuidade do nível de educação já alcançado pelas crianças.

A EACH preconiza, outrossim, que os hospitais devem dispor de pessoal suficientemente adequado e qualificado para satisfazer as necessidades das crianças no que se refere às suas necessidades recreativas e educativas, devendo também todo o pessoal que está em contacto com as crianças perceber essas suas necessidades.
O artigo 8.º da Carta estatui que ―As crianças devem ser tratadas por pessoal cujo treino e competência técnica lhes permita responder às suas necessidades de desenvolvimento psicológico, físico e emocional, bem como das respectivas famílias.‖ Isto significa, ainda de acordo com a EACH, que os hospitais e outros serviços de saúde que admitem crianças devem assegurar que estas são examinadas, tratadas e cuidadas por pessoal com conhecimentos educacionais e experiência específicos em pediatria.
No caso de a criança precisar de ser tratada por pessoal não pediátrico, esse tratamento apenas pode ser efectuado em cooperação com pessoal dotado de conhecimentos e treino específicos em pediatria.
Finalmente, o artigo 10.º estatui que ―As crianças devem ser tratadas com tacto e compreensão e a sua privacidade deve ser sempre respeitada‖.
Tal inclui, ainda segundo a EACH, que: À criança seja reconhecido o direito a ser criança; Seja considerada a dignidade, visão, necessidades individualidade e estado de desenvolvimento da criança; Seja criada uma atmosfera amigável e confiável em torno da criança; Consultar Diário Original