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63 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, aíínea d), da Constituição, é direito dos Deputados ^requerer e obier do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos.
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) É verdade que o fornecimento do SIVICC foi adjudicado à Indra Sistemas Portugal? b) É verdade que um dos responsáveis do júri do concurso do SIVICC é arguido num processo, por crime de corrupção, directamente ou indirectamente relacionado com o fornecimento e montagem do SIVICC? c) Considera., ainda assim, que a decisão final deste concurso é livre e isenta? d) Ou considera, pelo contrário, que o processo-crime existente mancha indelevelmente a adjudicação, e que deve a mesma ser anulada e o procedimento repetido? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009