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61 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Administração interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a} Considera que o número de efectivos existentes na PSP de Viseu é inferior ao necessário? Em que quantidade? b) Qual o rácio polícias/habitantes na cidade de Viseu? É o mesmo igual, inferior ou superior à média nacional? c) Para quando prevê reforçar os efectivos da PSP na cidade de Viseu? d) Que medidas pretende tomar para acautelar o aumento de actividades na via pública, na cidade de Viseu, no período do Verão? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009