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56 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

5 - Foi publicado em DR, 2 Série о Aviso п.º 4882/2007 de 15 de Março, onde consta o pedido de registo e protecção de Ribatejo como Denominação de Origem para a carne de Bravo.
6-0 Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP), emitiu um e-mail, no final do ano passado, onde relata que o processo se encontra a guardar despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, onde constava o seguinte: «Exmos. Senhores: Em resposta ao Vosso pedido de informação quanto ao estado do pedido de registo de "Carne de Bravo do Ribatejo' como DOP, informamos que o mesmo foi remetido pelo GPP ao Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com visla a ser emitido despacho de envio à Comissão Europeia para efeitos de registo comunitário, através do nosso ofício n.e 03762, de 23/12/2008.
Encontramo-nos a aguardar decisão superior quanto ao mesmo, para desencadear os procedimentos seguintes, nos quais se inclui a atribuição de protecção nacional transitória.
Mais se informa que foi na altura dado conhecimento a esse agrupamento do envio do processo para o Gabinete do MADRP.
Com os melhores cumprimentos, David Gouveia GPP DSFAA-DVQ dQOUVeia@QDD.Ot " 7 - Desde este último contacto, já passaram vários meses e o Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Brava, ainda não obteve mais nenhuma resposta.
Tendo presente que: Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República