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55 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assunto: Denominação de Origem Protegida da Carne de Bravo do Ribatejo Destinatário: Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Considerando que: 1 - Numa Europa, já a 27 nações, cada vez mais competitiva, em que cada vez mais os países vêem a sua economia e os seus produtos nacionais entrarem em competição directa com os produtos dos outros países, é necessário que Portugal crie uma política de estratégia nacional, com vista a reconhecimento dos produtos de excelência que nós produzimos, que não se encontram na restante União Europeia, e que são uma mais-valia e o futuro da nossa globalização.
2 - Actualmente a União Europeia reconhece, nomeadamente através da marca DOP (Denominação de Origem Protegida), produtos, que pela sua especificidade própria e natureza singular, devem ser distinguidos dos restantes, para que o consumidor saiba que se trata de um produto de referência.
3 - As DOP significam, portanto, uma aposta de futuro para os produtos de excelência que são originários de Portuga!, numa Europa cada vez mais globalizada e cada vez com um mercado mais aberto e mais competitivo.
4-0 Agrupamento de Produtores de Bovinos de Raça Brava no decorrer do ano de 2005 pediu a DOP para a carne oriunda da raça brava, com o nome de Carne de Bravo do Ribatejo, que viria a ter o pedido com n.º 239, atribuído pelo ex - IDRHA.

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3098/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República