O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

51 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assunto: Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola Destinatário: Ministério da Educação I - Sabe o signatário que o Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola tem conhecimento de que, nos anos lectivos de 200/2007, de 2007/2008 e de 2008/2009, as crianças das escolas do Agrupamento (entre os 3 e os 9 anos) têm sido transportadas em flagrante desrespeito à Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril,· que regula precisamente a matéria do transporte colectivo de crianças: as crianças têm sido transportadas sem ser em cadeiras de transporte de crianças, sem meios de retenção - portanto, sem cintos - ou com recurso a meios de retenção inadequados (com os cintos no pescoço ou na cara), sem o número correcto de vigilantes ou sem identificação específica nos veículos que transportam estas crianças; II - Apesar de os serviços de transporte de crianças serem fornecidos e pagos pela Câmara Municipal de Grândola, é aos serviços da Direcção Regional de Educação do Alentejo que incumbe zelar pela segurança do transporte dos alunos; III - É igualmente importante saber se existem planos de segurança para as várias escolas do Agrupamento, e qual o respectivo teor, dado que existem vários casos preocupantes em relação a algumas escolas, designadamente escolas que confrontam com estaleiros de lenha, portanto, repletos de material combustível que pode representar um sério perigo em caso de incêndio; IV - Por último, gostaria o signatário de saber se os serviços e os bens adquiridos para visitas e passeios dos alunos - tais como bonés, camisas, etc. - o são contra a emissão de factura e recibo por parte do prestador de serviços/vendedor; com efeito, todos estes bens e serviços são pagos pelos pais, aos quais é regra geral negado qualquer recibo, com fundamento no facto de também à escola não terem sido fornecidos tais documentos; Tendo presente que:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3096/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República