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46 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Assunto: Exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina - o panfleto oficial contradiz a portaria Destinatário: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional No passado dia 5 de Fevereiro foi publicada em Diário do Repúblico a portaria conjunta, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional, do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, n.º 143/2009, que veio definir «os condicionalismos específicos ao exercício da pesca lúdica no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV)».
Este diploma regulamentar veio, basicamente, em nome da protecção das espécies, introduzir normas limitativas da pesca lúdica, em especial do Sargo, no concelho de Vila do Bispo. E fê-lo de uma forma bastante caricata: permitindo a actividade dessa pesca entre as quintas-feiras e os domingos e proibindo-a nos restantes dias.
Em momento posterior, o ora subscritor apresentou perguntas ao Governo sobre aquele tema, nas quais levantava a questão de se poder adivinhar, em consequência da aplicação daquela nova regulamentação, não uma diminuição do número de pescadores mas, antes sim, a sua concentração - perigosa! - nos dias que medeiam entre quinta-feira е о domingo; indagava sobre qual justiça relativa de alguns cidadãos poderem exercer a pesca lúdica no PNSACV relativamente aos seus conterrâneos que não tivessem a fortuna de folgarem dos seus

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3094/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República