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52 | II Série B - Número: 167 | 21 de Julho de 2009

Nos termos do disposto no artigo 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados , «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; O Deputado do CDS/Partido Popular abaixo assinado vem por este meio perguntar ao Ministério da Educação, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: a) Tem conhecimento da forma como é realizado o transporte de crianças das escolas inseridas no Agrupamento Vertical de Escolas de Grândola? Que medidas foram tomadas para corrigir as irregularidades constantemente detectadas pela GNR na forma como esse transporte é realizado? b) Existem planos de segurança para as várias escolas do Agrupamento? Qual o respectivo teor, ou qual o portal onde podem ser consultados? c) Os serviços e os bens adquiridos para visitas e passeios dos alunos são-no contra a emissão de factura e recibo por parte do prestador de serviços/vendedor? É esse o procedimento regra em todas as escolas do País? Palácio de São Bento, 13 de Julho de 2009