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15 | II Série B - Número: 169 | 23 de Julho de 2009

Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos termos do art.º 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, «todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas»; Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito; Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio perguntar ao Senhor Ministro da Economia e da Inovação, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte: 1 - Na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que medidas pretende tomar Vossa Excelência em relação à ASAE? 2 - Vai Vossa Excelência rectificar os erros de atribuição de poderes à ASAE, que são inconstitucionais? Palácio de São Bento, 14 de Julho de 2009.