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14 | II Série B - Número: 169 | 23 de Julho de 2009

Assunto: Inconstitucionalidade da ASAE Destinatário: Ministério da Economia e da Inovação Considerando que: 1 - Os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa consideraram, por unanimidade, que ASAE tem poderes que lhe foram atribuídos de forma inconstitucional pois, entendem que "a criação, definição de tarefas e direcção orgânica das forças de segurança é matéria de lei (...) e, ao atribuir à ASAE a competência para desenvolver acções de natureza preventiva e repressiva em matéria de jogo ilícito, não pode deixar de enfermar de inconstitucionalidade orgânica, por violação de reserva da lei da AR".
2-O CDS-PP desde o início vem alertando e questionando o Governo, quer por requerimentos, quer por perguntas dirigidas ao Ministro da tutela em comissão, ou mesmo por perguntas feitas ao Primeiro-Ministro em Plenário sobre os abusos e sobre os atropelos à Lei por parte da ASAE, nomeadamente no modo como põe em prática o seu plano de actividades.
3 - Num país verdadeiramente democrático onde prima o Estado de direito as decisões dos tribunais deverão ser consequentes e deverão ser respeitadas por todas as pessoas e por todas as instituições.
4-А principal lei do País, que se sobrepõe a qualquer outra e a qual todas as outras leis deverão respeitar é a Constituição da República Portuguesa.
Tendo presente que:

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3107/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República