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14 | II Série B - Número: 195 | 24 de Agosto de 2009

Assunto: Restrições ao transporte de bagagem na Carris Destinatário: Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Encontra-se legalmente estabelecido que no transporte urbano o transporte de bagagem deve ser feito nos lugares adequados e desde que, pelas suas dimensões e natureza, não incomode ou prejudique os outros passageiros ou danifique os veículos (artigo 167.º do Regulamento do Transportes em Automóveis).
No entanto, tomámos conhecimento de situações em que esta norma foi interpretada de uma forma, no mínimo, pouco sensata por parte da Carris. Fomos, aliás, contactados por uma utente que nos expôs o caso concreto em que o motorista, demonstrando até uma atitude de compreensão, informou esta utente de que não poderia da próxima vez utilizar o transporte, caso voltasse a trazer consigo um saco/carrinho de compras. De resto, tem sido colocado um dístico autocolante nas viaturas, indicando a proibição de uso de tais sacos.
Estes casos e este tipo de sacos de transporte não podem ser confundidos com volumes de grandes dimensões. Aliás, os cidadãos que, por opção ou principalmente por falta de alternativas, recorrem ao transporte público para as suas deslocações na cidade não podem ser penalizados e confinados à única opção do táxi, sempre que tais necessidades ocorram nas suas vidas. Seria manifestamente impraticável e evidentemente injusto para estes utentes.
Estamos perante uma situação em que é indispensável existir sensatez e compreensão face às necessidades dos utentes e das populações e em que o serviço público deve efectivamente ser garantido.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: Que orientações estão a ser dadas na Carris relativamente ao transporte de sacos e outros volumes que não sejam de grandes dimensões e que não prejudiquem os outros passageiros? Assembleia da República, 30 de Julho de 2009

REQUERIMENTO N.º /X ( )
PERGUNTA N.º 3997/X (4.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República