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11 | II Série B - Número: 200 | 29 de Agosto de 2009

dando qualquer garantia de resolução do problema a curto prazo.
Se o Governo encontrou forma de colmatar o problema de uma forma estável e duradoura, tal como a população tem vindo insistentemente a exigir, com o apoio do PCP, isso é seguramente motivo de congratulação.
Porém, a ser verdade que o Governo estabeleceu um acordo com a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça, tal configura uma violação grosseira dos deveres de neutralidade e imparcialidade das entidades públicas estabelecido no artigo 41.º da Lei Eleitoral para os Órgãos das Autarquais Locais, segundo o qual, "os órgãos do Estado não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral, nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura em detrimento ou vantagem de outra".
Tal procedimento constitui inclusivamente um ilícito criminal, punível, nos termos do artigo 172.º da citada lei, com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Saúde, se foi estabelecido algum acordo entre o Governo e a candidata do PS à Câmara Municipal de Alpiarça destinado a colmatar a carência de profissionais de saúde naquele município.
Palácio de São Bento, 10 de Agosto de 2009.