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14 | II Série B - Número: 214 | 13 de Outubro de 2009

Assunto: Dados Sobre os Autos Referentes a Infracções aos Fogos Florestais (Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho) Destinatário: Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) Compete aos municípios das circunscrições territoriais em que ocorram as infracções ao disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho - que aprovou as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - o processamento dos autos que lhes são remetidos pelas respectivas autoridades.
No contacto com os diferentes municípios, alguns demonstram algumas reservas a serem eles a processar os autos que são levantados pelas diferentes forças policiais, manifestando o desejo de que seja um organismo da Administração Central a levar a cabo essa tarefa.
Porém, outros municípios assumem uma atitude diferente.
Primeiro, no âmbito de uma Comissão Parlamentar Eventual dedicada aos fogos florestais e, agora, no âmbito da Subcomissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas da Assembleia da República tenho perguntado, com alguma insistência, aos respectivos Secretários de Estado responsáveis pela Protecção Civil se conhecem com rigor a tramitação dos autos que são elaborados pelas diferentes forças policiais e que são remetidos às autarquias onde as infracções ocorrem. A resposta tem sido sempre, invariavelmente, a mesma: que desconhecem o processamento dos autos que foram remetidos aos diferentes municípios.
Nestes termos, Requer o Deputado abaixo-assinado, através de V. Ex.ª, à Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP), ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 156.º da Constituição e do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, que, tendo em conta dispor aquela Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República

REQUERIMENTO N.º 1/X (4.ª) - EI
PERGUNTA N.º /X ( )