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57 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: 150 professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de inglês e música, no Porto, contratados numa garagem a falsos recibos verdes Destinatário: Autoridade para as Condições de Trabalho As Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do primeiro ciclo do ensino básico podem versar o ensino do inglês e de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva, o ensino da música e outras expressões artísticas.
No dia 3 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 212/2009 onde se estabelece que "os municípios podem (...) celebrar contratos de trabalho, a termo resolutivo, a termo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular".
Esta decisão delega em terceiros funções que são e devem ser integralmente públicas, desresponsabilizando o Estado e o Ministério da Educação e abrindo portas à arbitrariedade das formas contratuais. Por outro lado, este Decreto-Lei assume as AEC como sendo actividades temporárias, o que é manifestamente falso, visto que se prolongam com o mesmo horário ao longo do ano lectivo.
As AEC têm sido, por este motivo, um verdadeiro espaço de precariedade e de abuso dos direitos laborais. No início do presente ano lectivo, no Porto, 150 pessoas "especialmente habilitadas para o efeito" foram contratadas para ministrarem AEC de inglês e música nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico do concelho. A Câmara Municipal do Porto sub-subdelegou a responsabilidade contratual, que por sua vez já lhe havia sido subdelegada pelo Goveno, na Edutec, uma empresa com sede na Rua do Viriato, n.º 8, 1.º direito, em Lisboa.
Estes/as 150 professores/as de inglês e música foram 'contratados/as' numa

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 27/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República