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61 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Enriquecimento Curricular".
Esta decisão delega em terceiros funções que são e devem ser integralmente públicas, desresponsabilizando o Estado e o Ministério da Educação e abrindo portas à arbitrariedade das formas contratuais. Por outro lado, este Decreto-Lei assume as AEC como sendo actividades temporárias, o que é manifestamente falso, visto que se prolongam com o mesmo horário ao longo do ano lectivo.
As AEC têm sido, por este motivo, um verdadeiro espaço de precariedade. No início do presente ano lectivo, no Porto, 150 pessoas "especialmente habilitadas para o efeito" foram contratadas para ministrarem AEC de inglês e música nas escolas do primeiro ciclo do ensino básico do concelho. A Câmara Municipal do Porto subdelegou a responsabilidade contratual, que por sua vez já lhe havia sido subdelegada pelo Goveno, na Edutec, uma empresa com sede na Rua do Viriato, número 8, 1.º direito, em Lisboa.
Estes/as 150 professores/as de inglês e música foram 'contratados/as' numa garagem de reparação automóvel em Matosinhos, chamada AutoBrito, tendo saído das instalações desta oficina com um horário na mão (distribuído aleatoriamente, sem respeitar graduações ou curricula) e sem contrato celebrado, apesar de terem iniciado funções de imediato.
Estas pessoas recebem 11 euros brutos por cada hora de aula leccionada, sendo pagos a recibos verdes, situação que conflitua com o estipulado pelo decreto-lei 212/2009 e, visto tratar-se, evidentemente, de uma situação de falsos recibos verdes.
Os períodos de interrupção das actividades lectivas não são alvo de pagamento, designadamente férias de Natal, Páscoa e Carnaval, bem como feriados. Estes/as professores/as iniciaram as actividades educativas sem terem assinado sequer um contrato de prestação de serviços.
A situação destas 150 pessoas relevam inúmeros atropelos à legalidade, à dignidade laboral e aos direitos sociais de tantos profissionais que, trabalhando nas escolas públicas, são vítimas deste "outsourcing" educativo que em nada tem contribuído para "avanços claros e sustentados na organização e gestão dos recursos educativos".
Os profissionais das AEC desempenham funções lectivas permanentes e, como tal, deverão ser contratados através do concurso nacional de colocação de professores/as, medida que permite introduzir legalidade e equidade no sistema, além de assegurar a não discrepância entre profissionais que exercem funções educativas no mesmo estabelecimento de ensino.