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58 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

garagem de reparação automóvel em Matosinhos, chamada AutoBrito, tendo saído das instalações desta oficina com um horário na mão (distribuído aleatoriamente, sem respeitar graduações ou curricula) e sem contrato celebrado, apesar de terem iniciado funções de imediato.
Estas pessoas recebem 11 euros brutos por cada hora de aula leccionada, sendo pagos a recibos verdes, situação que conflitua com o estipulado peío decreto-lei 212/2009, visto tratar-se, evidentemente, de uma situação de falsos recibos verdes.
Os períodos de interrupção das actividades iectivas não são alvo de pagamento, designadamente férias de Natal, Páscoa e Carnaval, bem como feriados. Estes/as professores/as iniciaram as actividades educativas sem terem assinado sequer um contrato de prestação de serviços.
A situação destas 150 pessoas relevam inúmeros atropelos à legalidade, à dignidade laboral e aos direitos sociais de tantos profissionais que, trabalhando nas escolas públicas, são vítimas deste "outsourcing" educativo.
Os profissionais das AECs desempenham funções lectivas permanentes e a contratação através de falso trabalho autónomo viola a lei e os seus direitos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requerem-se ao Ministério da Educação os seguintes esclarecimentos: 1. A ACT tem conhecimento da situação profissional e contratual em que se encontram os/as professores/as das AEC do concelho do Porto? 2. Que medidas vai adoptar para repor a legalidade na contratação dos/as professores/as das AEC do Porto? Assembleia da República, 22 de Outubro de 2009.