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60 | II Série B - Número: 001 | 2 de Novembro de 2009

Assunto: 150 professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) de inglês e música, no Porto, contratados numa garagem a falsos recibos verdes Destinatário: Ministério da Educação As Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) do primeiro cicio do ensino básico podem versar o ensino do inglês e de outras línguas estrangeiras, a actividade física e desportiva, o ensino da música e outras expressões artísticas.
De acordo com o Despacho número 14460/2008, do Ministério da Educação, as AEC pretendem concorrer para a "implementação do conceito de escola a tempo inteiro", procurando "garantir que os tempos de permanência dos/as alunos/as na escola são pedagogicamente ricos e complementares das aprendizagens associadas à aquisição de competências básicas" e, por outro lado, visam "adaptar os tempos de permanência dos/as alunos/as na escola às necessidades das famílias".
Na prossecução destes objectivos, o Governo fez publicar o decreto-lei n.º 144/2008 onde enuncia a "opção política" de transferir para os municípios a responsabilidade de alocação dos recursos necessários à implementação das AEC no primeiro ciclo do ensino básico. No supracitado Decreto-Lei, justifica-se esta decisão, com a necessidade de "adopção de práticas que visem obter avanços claros e sustentados na organização e gestão dos recursos educativos, na qualidade das aprendizagens e na oferta de novas oportunidades a todos os cidadãos para desenvolverem os seus níveis e perfis de formação".
No dia 3 de Setembro, foi publicado o Decreto-Lei n.º 212/2009 onde se estabelece que "os municípios podem(...)celebrar contratos de trabalho, a termo resolutivo, a termo integral ou parcial, com profissionais especialmente habilitados para o efeito, tendo em vista assegurar necessidades temporárias de serviço no âmbito das Actividades de

REQUERIMENTO N.º /XI ( )
PERGUNTA N.º 29/XI (1.ª) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República