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9 | II Série B - Número: 010 | 21 de Novembro de 2009

Artigo 9.º-A Norma repristinatória

É repristinado o disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º, 32.º, 34.º, 35.º, 36.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 43.º, 44.º, 45.º, 46.º e 54.º, todos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, e 224/2006, de 13 de Novembro.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago.

Propostas de eliminação apresentadas pelo PCP

I

É eliminado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.

II

É eliminado o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 270/2009, de 30 de Setembro.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2009 Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago.

———

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 3/XI (1.ª) (DECRETO-LEI N.º 270/2009, DE 30 DE SETEMBRO, QUE PROCEDE À NONA ALTERAÇÃO AO ESTATUTO DA CARREIRA DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 139-A/90, DE 28 DE ABRIL, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 20/2006, DE 31 DE JANEIRO, E À PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 104/2008, DE 24 DE JUNHO)

Propostas de alteração apresentadas pelo BE

Artigo 1.º (»)

1 — (») 2 — O presente decreto-lei altera, ainda, o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro.

Artigo 2.º (»)

Os artigos 2.º, 22.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 31.º, 32.º, 33.º, 34.º, 35.º, 36.º, 37.º, 39.º, 54.º, 64.º, 65.º, 77.º, 78.º, 79.º, 82.º, 83.º, 94.º, 101.º, 109.º, 111.º, 112.º, 113.º, 119.º, 133.º, todos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Lei n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de 15 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: