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91 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos

1- A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2- As alterações introduzidas pela presente lei aplicam-se, desde que sejam mais favoráveis, às situações jurídicas já constituídas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.
3- São mantidos em vigor os concursos de recrutamento e selecção pendentes que tenham sido abertos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto.

Palácio de São Bento, 9 de Fevereiro de 2010.

O Presidente da Comissão, Luís Fagundes Duarte.