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87 | II Série B - Número: 083 | 20 de Março de 2010

caso disso, à situação jurídico-funcional de que era titular antes do período experimental, quando constituída e consolidada por tempo indeterminado.
3 – A decisão a que se refere o n.º 1 é comunicada ao professor até seis meses antes do termo do período experimental.
4- (Anterior n.º 3).

Artigo 74.º-A […] 1 – […]. 2 - […]: a) […] b) Consideração de todas as vertentes da actividade dos docentes enunciadas no artigo 4º, na medida em que elas lhes tenham, em conformidade com a lei e o Estatuto, estado afectas no período a que se refere a avaliação.
c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] l) […] m) […] n) […] o) Aplicação do regime de garantias de imparcialidade previsto nos artigos 44.º a 51.º do Código do Procedimento Administrativo e consagrado no presente Estatuto para concursos.