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45 | II Série B - Número: 130 | 26 de Maio de 2010

a desenvolver a actividade extractiva.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, requeiro, através
de V. Ex.ª, à Senhora Ministra do Trabalho resposta às seguintes questões:
1. Quantos trabalhadores tem a EPOS ao seu serviço em cada uma das
concessões referidas?
2. Quantos dos trabalhadores ao serviço da EPOS estão classificados como
mineiros, em que categorias e quais os vencimentos pagos em cada categoria?
3. Podem trabalhadores não classificados como mineiros exercer actividades
extractivas?
4. Quantos dos trabalhadores ao serviço da EPOS têm vínculo permanente e
quantos têm vínculo precário?
5. Acompanha a Autoridade Nacional do Trabalho a actividade desenvolvida pela
EPOS nas concessões referidas, os quadros de pessoal ao seu serviço e a
qualificação dos trabalhadores para as actividades que desenvolvem?
6. Vai a Autoridade Nacional do Trabalho averiguar se houve efectivamente
substituição por trabalhadores da EPOS de trabalhadores mineiros em greve?
7. Pode a EPOS desenvolver actividade extractiva sem ser concessionária?
Palácio de São Bento, terça-feira, 18 de Maio de 2010
Deputado(a)s
José Soeiro(PCP)