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8 | II Série B - Número: 159 | 3 de Julho de 2010

Assembleia da República, 17 de Junho de 2010 Os Deputados do PSD: Emídio Guerreiro — Francisca Almeida — Nuno Reis — António Almeida Henriques.

Proposta de alteração apresentada pelo PS

Proposta de alteração 2C

«Artigo 4.º Modalidade de regime remuneratório da produção em cogeração

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — O regime de opção pela modalidade especial exclui a modalidade geral, excepto nos fornecimentos de energia eléctrica a cliente ou clientes directamente ligados à instalação de cogeração.
5 — (actual n.º 4) 6 — Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte a depreciação da tarifa de referência não pode exceder 1% por cada ano, durante o período de prorrogação, para os cogeradores cujas instalações tenham uma potência eléctrica instalada inferior ou igual a 20 MW.
7 — Na definição da tarifa de referência deverá ser tida em conta os custos de investimento, a estrutura de custos de produção das diferentes tecnologias, o perfil horário de funcionamento das unidades, a evolução internacional do preço do combustível, da respectiva taxa cambial e do índice de preços no consumidor.
8 — (actual n.º 5) 9 — (actual n.º 6) 10 — (actual n.º 7) 11 — (actual n.º 8)

Artigo 6.º Mudança de modalidade de regime remuneratório

1 — (… ) 2 — O cogerador com instalações de cogeração com uma potência eléctrica instalada inferior ou igual a 20 MW que se encontre enquadrado na modalidade especial do regime remuneratório pode mudar para o regime geral, apenas podendo regressar à modalidade de origem após, pelo menos, um ano de permanência efectiva na modalidade geral.
3 — O cogerador com instalações de cogeração com uma potência eléctrica instalada superior a 20 MW e inferior ou igual a 100 MW que se encontre enquadrado na modalidade especial do regime remuneratório pode mudar para a modalidade geral, apenas podendo regressar à modalidade de origem após três anos de permanência efectiva na modalidade geral.
4 — (actual n.º 3) 5 — (actual n.º 4)»

Assembleia da República, 16 de Junho de 2010 Os Deputados do PS: Afonso Candal — Miguel Laranjeiro — Jorge Seguro Sanches — Odete João — Hortense Martins — Teresa Venda.