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Regulamento da CPI Parlamentar

Artigo 1.º

(Objecto)

1. A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 25/2010, publicada no Diário da República, I Série, n.º 57, de 23 de Março de 2010, onde se encontram fixados os objectivos a prosseguir.

2. A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º

(Composição e quórum)

1. A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PS - 7 Deputados

Grupo Parlamentar do PSD - 6 Deputados

Grupo Parlamentar do CDS-PP - 2 Deputado

Grupo Parlamentar do BE - 1 Deputado

Grupo Parlamentar do PCP - 1 Deputado

2. A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efectividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, dois grupos parlamentares.

Artigo 3.º

(Composição e competência da Mesa)

1. A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.

2. Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.

8 DE JULHO DE 2010______________________________________________________________________________________________________________

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