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1. - Despacho do Assessor de Investigação Criminal da PJ, Dr. Teófilo Santiago, de 12/06/09, fls. 2929, em que se propõe se dê conhecimento a PGR da existência do "negócio TVl";

2. - Despachos exarados na sequência de Autos de Intercepção e Gravação,

propondo a extracção de certidões de produtos relativos ao "assunto TVI",

fls. 3120 a 3133 - Determinação de elaboração do Auto de Intercepção e

Gravação e Relatório vertida no próprio auto;

3. Auto de Notícia de Crime, datado de 22/06/09, elaborado nos termos do

Artº.248' do CPP, em que se dá conta da necessidade de investigação

autónoma, em sede própria, do que vinha sendo designado por "negócio

TVI" - (Remetido a CEI pela PGR);

4. Fls. 3142 - Promoção de 23-06-2009 para a extracção de certidão 1.a

certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para

instrução de inquérito autónomo a instaurar pelo crime de Atentado

contra o Estado de direito;

5. Fls. 3150 - Despacho de 23-06-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a

determinar a extracção de certidão ( I .a certidão);

6. Fls. 3165 - Promoção de 25-06-2009 para a extracção de certidão (2.a

certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para

instrução de inquérito autónomo;

7. Fls. 3172 - Despacho de 29-06-2009 do Exmo. Juiz de Instrução Criminal a

determinar a extracção de certidão (2.a certidão);

8. Fls. 3344 - Promoção de 07-07-2009 para a extracção de certidão (3.a

certidão) dos relatórios e cópias das gravações das intercepções para

instrução de inquérito autónomo;

II SÉRIE-B — NÚMERO 163______________________________________________________________________________________________________________

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