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II SÉRIE-B — NÚMERO 170

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PETIÇÃO N.º 58/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELOS LOJISTAS DOS ESPAÇOS COMERCIAIS NO MERCADO MUNICIPAL DO

VALE DA AMOREIRA, SOLICITANDO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA MOITA PROCEDA À REDUÇÃO

DAS TAXAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS COMERCIAIS SITUADOS NO MERCADO

Relatório final da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local

Parte I — Considerandos da Comissão

Introdução:

A petição n.º 58/XI (1.ª), subscrita por 19 cidadãos, identificados como lojistas dos espaços comerciais do

Mercado Municipal do Vale da Amoreira, deu entrada na Assembleia da República no dia 22 de Março de

2010.

Por despacho de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia da República, a presente petição foi remetida, em

29 de Março, à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

A petição exerce-se nos termos do artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 232.º

do Regimento da Assembleia da República e cumpre os requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei

n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 6/93, de 1 de Março, n.º 15/2003, de

4 de Junho, e n.º 45/2007, de 24 de Agosto), de ora em diante LDP.

De acordo com a LDP, trata-se de uma petição colectiva — artigo 9.º, n.º 7 —, por conter uma pluralidade

de subscritores.

Objecto e motivação:

Os subscritores desta petição, adjudicatários dos espaços comerciais do Mercado Municipal do Vale da

Amoreira, pretendem a alteração do valor das taxas de utilização de cerca de 7 euros por m2 para 3 euros/m2.

De acordo com os signatários, a Câmara cobra cerca de 7 €/m2 pela utilização dos espaços, valor ao qual

acrescem os montantes das despesas com manutenção e conservação da responsabilidade dos lojistas, pelo

que existem adjudicatários a pagar cerca de 500 euros/mês.

Consideram os peticionários os valores excessivamente elevados, salientando, ainda, os efeitos da crise

sobre os potenciais clientes, moradores na freguesia, especialmente afectados pelo desemprego e

precariedade laboral.

O alto valor pela utilização dos espaços comerciais, associado à crise, são factores que, na opinião dos

peticionários, conduzem a que os lojistas prevejam a necessidade de fechar as portas e abrir falência, à

semelhança do que aconteceu já com algumas lojas do mercado.

Os peticionários informam, também, que a maioria dos lojistas possui lojas abarracadas e foi realojada no

Mercado Municipal para ali continuar as suas actividades comerciais como únicas fontes de rendimento.

De acordo com os signatários, o município da Moita não tem dado provimento à pretensão considerando a

«política da Câmara: «quem não tem dinheiro para pagar a renda que entregue a loja, caso contrário vai-se à

penhora dos bens e poderá envolver não só o recheio das lojas, mas também das habitações dos lojistas».

Parte II — Audição dos peticionários

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 2 do artigo 21.º da LDP, os peticionários foram ouvidos no dia 16

de Junho de 2010 e reiteraram o pedido que consta do texto da petição, para além de acrescentarem:

— Que a receita diária arrecadada com a exploração dos espaços comerciais é consideravelmente baixa;

— Ser incomportável o pagamento mensal da taxa de utilização, ao valor actualmente cobrado, a que

acresce o valor da dívida acumulada por incumprimento face às dificuldades que o comércio local atravessa, e

respectivos juros, bem como as despesas resultantes da conservação do espaço;

— Estarem, ainda, sujeitos a acréscimos de pagamento de taxas por colocação de toldos, esplanadas, etc.;