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17 DE JULHO DE 2010

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Relatório de audição

Dia: 25 de Março de 2009

Hora: 14h00

Local: Sala n.º 8

Entidade: Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP),

representada pelo Dr. Luís Cabaço Martins, Presidente do Conselho Directivo, pelo Dr. Oswaldo Moreno, Vice-

Presidente do Conselho Directivo, e pela Dr.ª Paula Bramão, Secretária-Geral

Recebida pelos Srs. Deputados Anabela Freitas, do PS, Artur Rêgo, do CDS-PP, e Bruno Dias, do PCP.

A Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, na qualidade de relatora da petição supra identificada, depois de

enquadrar o processo da petição, deu a palavra aos representantes da ANTROP.

A ANTROP, que já tinha dirigido um ofício ao Sr. Presidente da Comissão a respeito da posição adoptada

sobre o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª), do PCP, que se anexa ao presente relatório (a), informou ter colaborado

com o IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) na transposição da Directiva 2003/59/CE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, operada pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de

Maio.

A respeito da petição, opinou que se deve deixar as regras do mercado funcionarem porque as empresas

mais estruturadas dão formação no horário de trabalho e suportam os custos. Já as empresas mais pequenas

não o conseguem fazer.

Relativamente aos transportes rodoviários de passageiros, a ANTROP disse que não têm organização

específica em termos de horário de trabalho e que devia haver limitação das entidades formadoras.

O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, agradeceu o contributo e reflexões da ANTROP, considerando que as

diversas referências, se a relatora assim o entender, podem ser carreadas para o relatório da petição,

designadamente as respeitantes às entidades formadoras, em que a ANTROP apresenta uma hipótese

intermédia no sentido de enquadrar a possibilidade de escolha. Reiterou que o projecto de lei n.º 60/XI (1.ª),

apresentado pelo PCP, constitui uma base de trabalho, havendo abertura para aprovar soluções melhores do

que as sugeridas. Quanto ao facto de a formação poder ser realizada fora do horário de trabalho, para além de

haver uma sobrecarga de esforço e de trabalho, o PCP teme que, por causa do trabalho suplementar, haja

consequências negativas para a segurança rodoviária.

Em comentário, a ANTROP lembrou que as empresas prestam serviço público sem receberem

compensação por isso. Quanto ao trabalho suplementar, sendo que o máximo permitido por lei é de 150

horas, explicou que muito trabalho suplementar não equivale a muitas horas de trabalho porque há períodos

de intermitência durante os quais o motorista se mantém na empresa. Quanto ao custo da formação, a

ANTROP prosseguiu dizendo que é violento obrigar todas as empresas a suportá-lo, esclarecendo que já é

obrigatório para o transporte colectivo de crianças.

Em síntese, a posição da ANTROP, quanto aos custos de formação, vai no sentido de não se introduzirem

alterações; quanto ao horário de trabalho, poderá ser considerada uma solução flexível de repartição das 35

horas.

A finalizar, a Sr.ª Deputada Anabela Freitas, do PS, agradeceu a presença dos representantes da ANTROP

e as reflexões partilhadas.

Palácio de São Bento, em 1 de Junho de 2010

A Deputada Relatora, Anabela Freitas.

(a) O documento encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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