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17 DE JULHO DE 2010

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e Assembleia Municipal de Mafra, não cabendo ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e

Comunicações pronunciar-se sobre essa matéria».

Foi, igualmente, recebida resposta da Assembleia Municipal de Mafra informando que «(…) os valores das

portagens a cobrar pela utilização da via municipal (A21), que liga a vila da Ericeira à Venda do Pinheiro (nó

de ligação — A8), foram aprovados por esta Assembleia Municipal, nas sessões realizadas em 30 de Junho

de 2003 e 28 de Dezembro de 2004».

Parte V — Parecer

Face ao exposto, devem ser tomadas as seguintes providências:

a) Deve a petição n.º 26/XI (1.ª) ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia a República para

agendamento da sua apreciação em Plenário, nos termos do n.º 2 do artigo 24.º da LDP;

b) Deve o presente relatório ser publicado no Diário da Assembleia da República, em cumprimento do

disposto no n.º 1 do artigo 26.º da LDP;

c) Deve a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações dar conhecimento do presente

relatório aos peticionários, de acordo com o disposto no artigo 8.º da LDP.

Parte VI — Anexos

O presente relatório faz-se acompanhar da petição sobre a qual se debruça, bem como da respectiva nota

de admissibilidade e da informação obtida junto do Sr. Ministro das Obras Publicas, Transportes e

Comunicações e da Assembleia Municipal de Mafra.

Palácio de São Bento, 9 de Julho de 2010

O Deputado Relator, Rui Pereira — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

———

PETIÇÃO N.º 27/XI (1.ª)

(APRESENTADA PELA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE HEMOCROMATOSE, SOLICITANDO À

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A INSTITUIÇÃO DO DIA 7 DE JUNHO COMO DIA NACIONAL DA

HEMOCROMATOSE)

Relatório final da Comissão de Saúde

1 — A presente petição, subscrita por 1083 cidadãos, da iniciativa da Associação Portuguesa de

Hemocromatose, deu entrada em 25 de Janeiro de 2010, encontrando-se endereçada ao Presidente da

Assembleia da Republica, tendo sido remetida para a Comissão de Saúde para sua apreciação e elaboração

do necessário relatório.

2 — Solicitam os peticionários o reconhecimento do dia 7 de Junho como o Dia Nacional da

Hemocromatose.

3 — O objecto da petição está especificado, o texto é inteligível, o primeiro subscritor encontra-se

correctamente identificado, com a indicação do respectivo domicílio, e encontram-se preenchidos os demais

requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da Republica Portuguesa e nos

artigos 9.º a 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, na redacção da Lei n.º 6/93, de 1 de Março, da Lei n.º

15/2003, de 4 de Junho, e da Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei do Exercício do Direito de Petição.

4 — Alegam os peticionários que no Dia Nacional da Hemocromatose poder-se-ia promover e desenvolver

acções para sensibilizar a população e também chamar a atenção para a importância da prevenção e do