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76 | II Série B - Número: 053S1 | 30 de Novembro de 2010

Pese embora, considerando-se que presentemente a questão das reuniões de trabalhadores durante o período normal de trabalho se encontra ultrapassada, a ACT continua a desenvolver averiguações e diligências no sentido de reunir toda a prova relativamente à realização de trabalhos para que alguns trabalhadores têm vindo a ser compelidos e que, face à recusa na sua realização, lhes estarão a ser feitas as correspondentes deduções no vencimento a título de faltas.
Em função do que vier a ser apurado a ACT adoptará, os procedimentos adequados e necessários à reposição da legalidade.