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20 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

2. No dia 19 de Novembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior enviou à Comissão uma informação que aponta no sentido de no ano de 2011 o Ministério continuar a assegurar as verbas necessárias, manifestando-se pela não existência de fundamento para os pressupostos da petição, estando pois o solicitado pelos peticionários a ser cumprido pelo Governo.

V. Parecer Face ao supra exposto, a Comissão de Educação e Ciência emite o seguinte parecer: 1) O objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os subscritores; 2) Estão preenchidos os demais requisitos formais e de tramitação estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Março, 15/2003, de 4 de Junho, e 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição/LPD); 3) A petição, com 4447 subscritores, deverá ser apreciada em Plenário da Assembleia da República, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da LDP; 4) O presente Relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º e do n.º 2 do artigo 24.º da LDP; 5) É obrigatória a publicação da petição no Diário da Assembleia da República [artigo 26.º, n.º 1, alínea a), idem].

Assembleia da República, 7 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Miguel Tiago — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

Nota: O relatório final foi aprovado.
A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 45 (2010.11.20)

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PETIÇÃO N.º 115/XI (2.ª) APRESENTADA PELO MOVIMENTO ―IVA COM RECIBO‖, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE O IVA SEJA APENAS DEVIDO AO ESTADO APÓS O EFECTIVO RECEBIMENTO DA FACTURA, E DEDUZIDO PELAS EMPRESAS QUE, DE FACTO, PAGARAM IVA AOS SEUS FORNECEDORES, DEVENDO ESTE REGIME SER APLICADO, DE IMEDIATO, PARA AS MICROEMPRESAS E AS PME

Preâmbulo Os fortes problemas de solvência e de liquidez que hoje em dia as PME portuguesas enfrentam agravamse com o facto de estas estarem sujeitas ao pagamento do IVA a partir da data de emissão da factura. Muitas vezes, uma PME tem primeiro uma despesa e só mais tarde um proveito, uma vez que, em muitos casos, o pagamento do IVA ocorre mais rapidamente do que o pagamento da referida factura.
Tudo isto traz problemas gravíssimos às PME portuguesas, que são necessários ultrapassar e resolver, através de uma legislação que promova o pagamento atempado das facturas e defenda a viabilidade económica das PME. A matéria apresentada nesta petição pretende uma melhoria significativa da saúde económica, financeira e social de Portugal, promovendo uma sociedade produtiva, lucrativa e justa.
As soluções propostas são fundamentadas em estudos, exemplos de outros países onde o sistema proposto já está implementado e baseadas no artigo 66.º da Directiva Comunitária 2006/112/CE do Conselho de 28 de Novembro de 2006.
A necessidade urgente de se implementar um sistema de "IVA com recibo" é já reconhecido pela actual Assembleia da República. A AR recomendou ao Governo em 16 de Julho de 2010, que se "Crie um regime de «exigibilidade de caixa» do IVA, simplificado e facultativo, destinado às microempresas que não beneficiem de