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18 | II Série B - Número: 067 | 18 de Dezembro de 2010

19. Por último, reafirma-se o empenho deste ministério na procura das melhores soluções que permitam conciliar as necessidades de equilíbrio e racionalidade económico-financeira de cada projecto com a oferta dos serviços de transporte público que melhor se adeqúem, em cada caso, à satisfação das necessidades de mobilidade das populações e promoção do desenvolvimento económico e social, e tendo sempre presente que a disponibilidade de recursos públicos pelos contribuintes portugueses não ç ilimitada.‖

4 – Audição dos peticionários A audição dos peticionários, efectuada pelo deputado relator, foi realizada em 15 de Novembro de 2010, aberta a todos os deputados que manifestaram interesse em participar.
Na supra mencionada audição participaram as Sr.as Deputadas Maria Conceição Pereira (PSD), Assunção Cristas (CDS-PP) e Rita Rato (PCP) e os Srs. Deputados Vítor Fontes (PS), Luís Gonelha (PS), Fernando Marques (PSD), Paulo Batista Santos (PSD) e José Gusmão (BE).
Em sede de audição os peticionários reiteraram o objecto da petição mantendo o pedido de que o Governo assuma a aprovação, a partir de 2010, de um conjunto de investimentos estratégicos para a Linha do Oeste que permita: — A requalificação da infra-estrutura no sentido da sua duplicação, electrificação e correcção de traçado, visando, no futuro, a circulação de comboios rápidos de passageiros inter-cidades e um serviço de mercadorias eficiente; — Um serviço de transporte, com adequados níveis de frequência, conforto e qualidade, garantindo-se que, pelo menos, entre Lisboa e Leiria, o tempo de viagem não ultrapasse os 70 minutos; — Um serviço de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente, Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra. 5 – Opinião do Relator O relator do presente parecer exime-se de manifestar, nesta sede, a sua opinião política sobre a proposta em apreço.

6 – Parecer Face a tudo o que ficou exposto, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações emite o seguinte parecer: a) O Objecto da petição é claro e está bem especificado, encontrando-se identificados os subscritores; b) Estão preenchidos os demais requisitos formais estabelecidos no artigo 9.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto — Lei de Exercício do Direito de Petição (LDP); c) A petição é subscrita por 5738 cidadãos, pelo que é obrigatória a sua apreciação em Plenário (al. a), n.º 1, artigo 24.º da LDP), sendo, igualmente, obrigatória a publicação no Diário da Assembleia da República [alínea a), n.º 1, artigo 26.º da LDP]; d) O presente relatório deverá ser remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 8 do artigo 17.º da LPD; e) Não se vislumbrando qualquer outra diligência útil deverá a presente petição ser apreciada em Plenário, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, alínea a), da LDP.

Assembleia da República, 2 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Horácio Antunes — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota: O relatório final foi aprovado.
A petição encontra-se publicada no DAR II Série B n.º 24 (2010.10.23)

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