O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

78 | II Série B - Número: 014 | 4 de Agosto de 2011

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O facto de concessionárias de serviços públicos serem obrigadas a pagar uma taxa municipal
de utilização de subsolo prende-se com a compensação ao município pela utilização privada de
um património colectivo (o solo ou subsolo) e, por isso, é aplicada às concessionárias de
serviços que utilizam infra-estruturas de subsolo.
O que não é, de todo, correcto é que a concessionária faça repercutir o valor dessa taxa sobre
os consumidores finais, levando assim, na prática, a que a taxa, ao invés de ser cobrada
efectivamente à empresa em causa, seja cobrada indirectamente (via empresa) aos munícipes.
É justamente isso que tem sido praticado pela SETGÁS e que tem vindo a ser denunciado pelas
autarquias no Barreiro, ou seja, as autarquias, preocupadas com a oneração dos munícipes,
condenam que a SETGÁS repercuta sobre os consumidores o valor da taxa de ocupação de
subsolo. E com muita razão!
Para fazer cessar esta injustiça, não se pode pedir ao município que prescinda das receitas
necessárias ao trabalho municipal e à promoção da qualidade de vida dos seus munícipes, por
via de uma eventual não cobrança de taxas à SETGÁS. Isto seria profundamente injusto,
especialmente quando as autarquias estão subfinanciadas e se perspectiva que, por via de
opções governamentais, venham a acumular mais dificuldades financeiras.
O certo é que a SETGÁS é que fica sempre desonerada em toda esta "história", porque põe os
consumidores a pagar! E ainda por cima as concessionárias conseguem dar-se ao desplante de
promover uma "campanha" contra as autarquias, informando os consumidores que só pagam
aquela taxa, porque o município a cobra!
E o grande problema é que a porta se abriu a esta imoralidade por via de legislação, quando as
empresas começaram a ser obrigadas a pagar, por via de decisão judicial, aquilo que não
queriam pagar. Assim, surge em 2008 a Resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de 8
de Abril, que vem determinar, designadamente no ponto 8 da minuta do contrato de concessão
X 305 XII 1
2011-08-03
Jorge
Machado
(Autenticaç
ão)
Assinado de forma digital por Jorge Machado (Autenticação) DN:
email=jm@pcp.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPCP, cn=Jorge Machado (Autenticação)
Dados: 2011.08.03 16:44:36 +01'00'
Repercussão sobre os consumidores da taxa de ocupação de subsolo
Ministério da Economia e do Emprego