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79 | II Série B - Número: 014 | 4 de Agosto de 2011

da actividade de distribuição de gás natural entre o Estado e a SETGÁS o seguinte: "É
reconhecido à concessionária o direito de repercutir, para as entidades comercializadoras de
gás ou para os consumidores finais, o valor integral das taxas de ocupação de subsolo liquidado
pelas autarquias locais". Isto não é determinado apenas para a SETGÁS, mas para todas as
empresas concessionárias, nomeadamente na área da energia e das telecomunicações. Tratase de uma imoralidade absoluta e traduz uma opção clara do Governo, de então, de penalizar
os consumidores que pagam por serviços públicos fundamentais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Exa A
Presidente da Assembleia da República que remeta ao Ministério da Economia e do Emprego a
presente Pergunta, por forma a que me seja prestada a seguinte informação:
1. Não considera o Governo uma absoluta imoralidade que as concessionárias referidas façam
repercutir o pagamento da taxa de ocupação de subsolo sobre os consumidores?
2. Está este Governo disposto a alterar a resolução do Conselho de Ministros nº 98/2008, de
modo a moralizar esta questão?
3. Considera o Governo que as autarquias, face aos encargos que têm e face, simultaneamente,
às restrições financeiras que enfrentam e que se agravam, podem prescindir das receitas
geradas pela taxa de ocupação de subsolo?
4. Como resolver, afinal, a questão?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 3 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)