O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 | II Série B - Número: 036 | 1 de Setembro de 2011

considerados como prestação efectiva de trabalho a ausência do trabalho resultante de: a)
licença em situação de risco clínico durante a gravidez.
Um outro exemplo é a situação profissional duma professora contratada que nas duas escolas
onde leccionou por 11 meses ininterruptamente não lhe foi possível obter a avaliação de
desempenho por não ter os 6 meses mínimos de prestação de serviço em cada estabelecimento
de ensino:
- Em Janeiro de 2010 é colocada num agrupamento de escolas mas durante parte do seu
contrato faltou por gravidez de risco a que se seguiu o gozo da licença de maternidade;
- Esta situação levou a que, mais uma vez, em 2009/2010 a professora não fosse avaliada;
- A docente requereu que se lhe fosse aplicado o previsto nos pontos 6 e 7 do artigo 40.º do
Estatuto da Carreira Docente - extensão do resultado da menção qualitativa obtida na última
ADD - pedido que lhe foi negado, resultando na sua impossibilidade em concorrer ao concurso
para contratação, pois os resultados da ADD contam para efeitos de graduação no concurso;
Mais uma situação que clarifica em que medida professoras que optem por ser mães podem ser
profundamente prejudicadas na sua situação profissional.
Estes exemplos são apenas isso mesmo, exemplos de uma realidade que o Bloco de Esquerda
tem vindo a ter conhecimento e à qual consideramos que o Governo não pode ficar alheio.
Professoras que estão em permanente ameaça no seu local de trabalho caso optem por ser
mães ou por gozar dos seus direitos de licença de maternidade.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Economia e do Emprego, as seguintes perguntas:
Tem o Ministério da Economia e do Emprego conhecimento do incumprimento legal em que
incorrem alguns estabelecimentos de ensino, particularmente no que diz respeito às
entrevistas para ofertas de escolas nas quais as professoras são interrogadas sobre a sua
intenção de vir a ser mães?
1.
Considera o Ministério que professoras que optem por ser mães e/ou por gozar dos seus
direitos de maternidade possam ser de alguma forma prejudicadas na sua situação
profissional, designadamente, face à impossibilidade de requererem aulas assistidas no
âmbito da avaliação do desempenho docente?
2.
Que medidas pretende o Governo tomar no sentido de acautelar os direitos parentais das
professoras, quer de quadro quer contratadas que, a avaliar pelas descrições são
absolutamente ignorados pelos estabelecimentos de ensino e, nalguns caos, pelo próprio
Ministério da tutela?
3.
Vai o Governo accionar algum mecanismo que permita que docentes que não tenham podido
ter aulas assistidas possam ser avaliadas no momento em que regressem ao serviço, tendo
então aulas assistidas com efeitos retroactivos da avaliação e da progressão ao momento em
que completaram o requisito de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira?
4.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 25 de Agosto de 2011
Deputado(a)s
MARIANA AIVECA(BE)
RITA CALVÁRIO(BE)