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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O grupo parlamentar do CDS-PP sabe que o problema da Casa do Douro é sério. A instituição
tem uma dívida avultada para com o Estado e algumas instituições de crédito e é detentora de
valiosas reservas de vinhos que estão penhorados. Não houve acordo com o anterior Governo e
a situação está num impasse que urge resolver.
Em primeiro lugar porque há salários em atraso. A Casa do Douro está insolvente não tendo
vindo a pagar os salários a dezenas de funcionários, situação que já se arrasta há um tempo
incomportável.
Em segundo lugar o CDS-PP entende que a gestão do Cadastro tem de ser efectuada de forma
profissional e não questiona que havia a necessidade da sua informatização, até por motivos da
transparência que se impõem em mercados regulados, mas consideramos que há que tomar em
linha de conta que a base de dados era boa, pertencia à Casa do Douro, e que tal nunca foi
suficientemente ponderado nos “pacotes” negociais que os Governos do PS propuseram à Casa
do Douro.
De facto o Cadastro das vinhas do Douro foi concebido, executado, mantido e actualizado pela
Casa do Douro desde 1936 até 2006, setenta anos. E o Governo, por decreto-lei, determinou
que as parcelas com vinhas situadas no interior da Região Demarcada do Douro teriam de ser
inscritas no ficheiro das parcelas do I.V.D.P. - I.P., em vez de serem declaradas à Casa do
Douro, esquecendo-se de valorizar a base de dados inicial que é de grande qualidade e que
pertencia à Casa do Douro. É desta forma que o Governo PS negociou. Não queria resolver o
problema.
Em terceiro lugar há ainda a questão dos vinhos cuja valorização gerou grande discórdia entre
aquela instituição e o Governo PS. Para o CDS-PP este ponto merece ser aprofundado e deverse-á chegar a um acordo rápido, com cedência de ambos os lados, para que o impasse seja
resolvido em benefício tanto do Estado como dos interesses da região.
Assim, tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156º, alínea, d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»; Nos
termos do art.º 155º, n.º 3 da Constituição e do art.º12º, n.º3 do Estatuto dos Deputados, «todas
X 528 XII 1
2011-09-08
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2011.09.08 17:28:32 +01'00'
Casa do Douro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
14 DE SETEMBRO DE 2011
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