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as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º229º, n.º1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º3 do mesmo preceito;
O(s) Deputado(s) do CDS-PP, abaixo-assinado(s), vêm por este meio requerer à Ministra
da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território nos termos e
fundamentos que antecedem, a resposta urgente às seguintes perguntas:
1. Confirma Vossa Excelência que a Casa do Douro se encontra em insolvência? Quais
foram as causas, em sua opinião, para que esta instituição tivesse chegado a esta
situação?
2. Existem funcionários da Casa do Douro com salários em atraso? Quantos são esses
funcionários e qual o montante global dos salários em atraso?
3. Qual é o montante global da dívida da Casa do Douro? Que parte desse montante diz
respeito à dívida para com o Estado?
4. Que medidas foram tomadas nos últimos anos para resolver o problema da Casa do
Douro? Que medidas vai tomar o actual executivo?
5. Está disponível para apresentar uma proposta negocial à Casa do Douro com vista à
resolução do problema?
6. Nessa proposta vai valorizar a base de dados inicial de cadastro disponibilizada pela
Casa do Douro?
7. No que diz respeito à valorização dos vinhos penhorados está disponível para negociar
com a instituição em causa?
8. Uma vez resolvido o problema financeiro da Casa do Douro, qual deverá ser o seu
papel e quais as suas competências, no conjunto do edifício institucional do sector
vitivinícola da região do Douro?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 8 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
ABEL BAPTISTA(CDS-PP)
MANUEL ISAAC(CDS-PP)
JOÃO PAULO VIEGAS(CDS-PP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 45
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