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24 | II Série B - Número: 046 | 15 de Setembro de 2011

Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr.
Ministro de Economia e do Emprego, por intermédio de Vossa Excelência, nos
termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
1. Tem o Sr. Ministro conhecimento da situação apresentada na exposição de
motivos anterior, concretamente no que se refere ao histórico do funcionamento,
actividades e projectos desenvolvidos da Associação Lusitânia, desde a sua
criação à presente data?
2. Quais os objectivos delineados por este Ministério, subjacentes à criação
desta Associação em 2002?
3. De que programas e incentivos, se socorreu o Ministério da Economia para
suportar e sustentar a criação a actividades da Lusitânia.
4. Como referido na exposição de motivos, uma das muitas falhas que se
apontam à actividade da Lusitânia, é o facto de não se conhecerem os vários
Relatórios e Contas da Associação que deveriam ter sido apresentadas
anualmente aos seus órgãos sociais. Assim e face a este desconhecimento,
pergunta-se a V. Exa.:
4.1 Quais Relatórios e Contas foram efectivamente apresentados pela Lusitânia
ao Ministério da Economia?
4.2 Que diligências e medidas foram tomadas pelo Ministério da Economia face
aos Relatório e Contas recebidos e analisados?
4.3 Qual o procedimento adoptado pelo Ministério, para controlar e acompanhar
as contas desta Associação?
5. Que avaliação faz V. Exa. da actividade e funcionamento em geral da
Lusitânia, desde a sua fundação?
6. Em que projectos e de que modo foram gastos os 25 milhões de euros
investidos na Lusitânia?
7. Que razões estiveram na base da concessão de utilidade pública à Lusitânia?
8. Estando os deputados do CDS preocupados com a gestão pouco
transparente que caracteriza a Lusitânia, e que agora se prepara para ser
extinta, vêm por este meio requerer a V. Exa. que junto com as respostas a esta
iniciativa, remeta as cópias dos Relatório e Contas que dispõe dessa
Associação.
Palácio de São Bento, terça-feira, 13 de Setembro de 2011
Deputado(a)s
HELDER AMARAL(CDS-PP)
intermédio do Presidente da Assembleia da República com destino à entidade
requerida, tendo esta o dever de responder conforme o disposto no n.º 3 do
mesmo preceito, no máximo de 30 dias;